APRON - Associação dos Pecuaristas de Rondônia
Ibama notifica 307 imóveis rurais de Rondônia sobre prevenção a incêndios florestais

Ibama notifica 307 imóveis rurais de Rondônia sobre prevenção a incêndios florestais

Edital tem caráter preventivo e orientativo, mas produtores devem adotar medidas de prevenção e estar preparados para comprovar as providências em eventual fiscalização

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Ibama notifica 307 imóveis rurais de Rondônia sobre prevenção a incêndios florestais
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou o Edital de Notificação nº 42/2026, alertando responsáveis por imóveis rurais de Rondônia identificados, por meio de monitoramento ambiental, em áreas com risco elevado de ocorrência de incêndios florestais. A relação reúne 307 propriedades rurais situadas nos municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari, Nova Mamoré, Buritis, Machadinho d’Oeste e Cujubim. Publicado no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2026, o documento possui caráter preventivo e orientativo. Entretanto, isso não afasta a possibilidade de fiscalização, nem as responsabilidades administrativa, civil e penal previstas na legislação ambiental. Por esse motivo, a Associação dos Pecuaristas de Rondônia (APRON) orienta os produtores desses municípios a consultarem o anexo do edital e verificarem, pelo número do Cadastro Ambiental Rural (CAR), se o imóvel consta na relação. O que o produtor precisa observar O edital reforça que é proibido utilizar fogo sem autorização do órgão ambiental competente, exceto nas situações expressamente permitidas pela legislação. Os responsáveis pelos imóveis devem adotar medidas compatíveis com as características e a realidade de cada propriedade. Entre as principais providências indicadas pelo Ibama estão: Manejar adequadamente materiais que possam favorecer a propagação do fogo; Proteger Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa; Adotar técnicas de descontinuidade de material combustível, como aceiros, quando tecnicamente recomendadas; Evitar o acúmulo excessivo de vegetação seca; Intensificar o monitoramento da propriedade durante os períodos de maior risco; Manter comunicação com propriedades vizinhas; Acompanhar sistemas de alerta e informações sobre focos de calor; Orientar e capacitar trabalhadores para ações preventivas; Disponibilizar, de acordo com a capacidade do imóvel, meios mínimos para prevenção e resposta inicial a incêndios. Nos casos em que houver autorização para o uso do fogo, todas as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental deverão ser rigorosamente cumpridas, com equipe, equipamentos e medidas de segurança compatíveis com a atividade. Produtor deve registrar as medidas adotadas Um dos pontos que merece maior atenção é a possibilidade de o Ibama solicitar, durante uma fiscalização regularmente instaurada, a comprovação das medidas preventivas adotadas na propriedade. Por isso, além de executar as ações necessárias, é importante manter registros organizados. O produtor pode documentar: Fotografias e vídeos datados dos aceiros e áreas manejadas; Notas fiscais de equipamentos e materiais adquiridos para prevenção; Registros de manutenção de máquinas, bombas, caminhões-pipa e reservatórios; Listas de presença e certificados de treinamentos dos trabalhadores; Relatórios de inspeção e monitoramento da propriedade; Comunicações realizadas com vizinhos e autoridades; Autorizações ambientais eventualmente concedidas; Plano de prevenção e resposta a incêndios, quando aplicável. A documentação deve refletir medidas efetivamente realizadas. O edital alerta que a apresentação de informações falsas poderá gerar responsabilização nos termos da legislação vigente. O que fazer em caso de incêndio Se houver ocorrência de incêndio, o responsável deve comunicar imediatamente as autoridades competentes. Medidas iniciais de contenção somente devem ser executadas quando houver condições técnicas e segurança para os trabalhadores. A prioridade deve ser a preservação da vida. Quando viável, o produtor também deverá prestar apoio às equipes responsáveis pelo combate. É recomendável manter, em local acessível, os telefones do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil, dos órgãos ambientais e das brigadas existentes na região. Monitoramento poderá ser realizado por satélite O Ibama informou que poderá utilizar sensoriamento remoto, imagens de satélite, bases de dados ambientais e ações presenciais de fiscalização para verificar o cumprimento das obrigações legais. O descumprimento das normas poderá caracterizar infração administrativa ambiental e resultar nas sanções previstas no Decreto nº 6.514/2008, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e penal. É importante esclarecer que a inclusão de um imóvel no edital não significa, por si só, que o proprietário tenha cometido uma infração ambiental. A notificação funciona como um alerta formal para que os responsáveis reforcem as medidas de prevenção, preparação e resposta aos incêndios florestais. Orientação da APRON A APRON recomenda que os pecuaristas não deixem a adoção das medidas preventivas para o momento em que o fogo já estiver próximo da propriedade. A prevenção protege o rebanho, as pastagens, as estruturas produtivas, os trabalhadores, as áreas de vegetação nativa e as propriedades vizinhas. Os produtores devem consultar atentamente o Edital de Notificação nº 42/2026 e buscar orientação técnica ou jurídica sempre que houver dúvida sobre as providências adequadas para o imóvel. A APRON está acompanhando o assunto e buscando informações junto aos órgãos competentes para auxiliar e orientar os pecuaristas de Rondônia. Serviço ao produtor Documento: Edital de Notificação nº 42/2026 – Dipro/Ibama https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-notificacao-n-42/2026-dipro-711391111 Processo: nº 02001.015585/2026-25 Publicação: Diário Oficial da União, 10 de junho de 2026 Municípios abrangidos em Rondônia: Porto Velho, Candeias do Jamari, Nova Mamoré, Buritis, Machadinho d’Oeste e Cujubim Como conferir: consulte o Anexo I e pesquise pelo número do CAR do imóvel.